Associacao

de Futebol

de Lisboa

Aviso convocatório – AG Ordinária

Ao abrigo dos artigos 23.º, n.º 1, 27.º, n.º 1, 37.º, alíneas d) e e), 101.º e 102.º, todos dos Estatutos da Associação de Futebol de Lisboa (A.F.L.), convoco os Sócios Efetivos, na plenitude dos seus direitos associativos, para a Assembleia Geral, sob forma ordinária, a realizar no dia 31 de outubro de 2023 (Terça-Feira), […]

Ao abrigo dos artigos 23.º, n.º 1, 27.º, n.º 1, 37.º, alíneas d) e e), 101.º e 102.º, todos dos Estatutos da Associação de Futebol de Lisboa (A.F.L.), convoco os Sócios Efetivos, na plenitude dos seus direitos associativos, para a Assembleia Geral, sob forma ordinária, a realizar no dia 31 de outubro de 2023 (Terça-Feira), pelas 20h30m, no Salão Nobre da Sede da Associação de Futebol de Lisboa (A.F.L.), sito na Rua Joaquim António de Aguiar, n.º 19, em Lisboa, com a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS:

  1. Aprovar as Atas n.ºs 8 e 9 (Mandato 2020-2024), referentes às Assembleias Gerais (Extraordinária e Ordinária), realizadas, respetivamente, em 29 de junho de 2023 e em 30 de junho de 2023;
  2. Deliberar sobre o Relatório e Contas, acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal, referente ao Exercício de 2022/2023 (1 de julho de 2022 a 30 de junho de 2023);
  3. Ratificar o despacho do Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, proferido em 20 de setembro de 2023, que procedeu à substituição do Vogal do Conselho de Arbitragem, Senhor Nelson Jorge Pires da Silva Matos, em razão do seu pedido de demissão, pelo Senhor Nuno Alexandre Fernandes Vaz, para o mesmo cargo, neste Órgão Social, o qual entrou, de imediato, em funções;
  4. Outros assuntos de interesse geral.

Para a Assembleia constituir-se em primeira convocatória, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos, é necessária a presença da maioria dos Sócios Efetivos (devidamente credenciados, de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º do mesmo diploma estatutário), número que é de admitir não consiga alcançar-se. Nesta conformidade, e nos termos do n.º 2 do artigo 29.º também dos Estatutos, a Assembleia iniciar-se-á trinta minutos depois da hora inicialmente marcada, com a presença de qualquer número de Sócios Efetivos.


Lisboa, 16 de outubro de 2023

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